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CONSELHO SUPERIOR
Publicado hoje as Normas para Eleição dos Representantes Docentes, Técnico Administrativos e Discentes para Conselho Superior do IFMT, conforme Resolução nº 02, assinada hoje pelo Reitor, Prof. José Bispo Barbosa.
Artigo 3º - O registro da candidatura será requerido pelo candidato, a partir das oito horas do dia 21 de setembro de 2009, até às 18 (dezoito) horas do dia 25 de setembro de 2009, em quaisquer setor de Protocolo Geral do IFMT, em formulário específico, disponível naquele local, conforme anexo I.
Artigo 4º - Encerrado o prazo do registro de candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará a lista dos candidatos às 10 (dez) horas do dia 28 de setembro de 2009.
Parágrafo Único - Os pedidos de impugnação às candidaturas deverão ser dirigidas à Comissão Eleitoral, por intermédio de qualquer um dos setores de Protocolo Geral do IFMT, com justificativa formal e devidamente assinada, a partir da sua publicação, até as 17 (dezessete) horas do dia 30 de setembro de 2009.
Artigo 5º - Poderão votar para as respectivas representações os servidores Docentes em efetivo exercício, integrantes da carreira de magistério do quadro permanente de pessoal do IFMT, regidos pelo Regime Jurídico Único, os Técnico-Administrativos em efetivo exercício, integrantes da carreira de técnico administrativo em educação do quadro permanente de pessoal do IFMT, regidos pelo Regime Jurídico Único, e os Discentes com matrícula ativa que atenderem aos termos do Artigo 33 do Estatuto do IFMT, publicado no Diário Oficial da União em 04 de setembro de 2009.
Parágrafo 1º - O servidor que ocupar mais de um cargo no IFMT somente poderá votar e ser votado na condição de integrante da categorial funcional correspondente ao cargo mais antigo.
Parágrafo 2º - O servidor pertencente a quaisquer carreiras do quadro permanente do IFMT que também estiver matriculado em qualquer curso do IFMT, somente poderá votar na condição de integrante da categoria funcional correspondente ao cargo ocupado.
Parágrafo 3º - Os discentes do IFMT com matrícula na Universidade Aberta do Brasil e em núcleos avançados deverão informar até a data da publicação das listas de votantes em qual campus querem votar.
Artigo 7º - As listas com os nomes dos eleitores e respectivas lotações serão divulgadas pela Comissão Eleitoral no dia 28 de setembro, a partir das 10 (dez) horas, nos murais e site oficial do Instituto.
Parágrafo Único - A solicitação de impugnação a qualquer nome contido nas listas oficiais de eleitores deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral, por intermédio dos Setores de Protocolo Geral do IFMT, com justificativa formal e devidamente assinada, a partir da sua publicação, até as 17 (dezessete) horas do dia 30 de setembro de 2009.
Artigo 8º - A eleição será realizada no dia 07 de outubro de 2009, das 08 (oito) horas às 21 (vinte e uma) horas.
Artigo 20 Parágrafo 3º - Em havendo recurso envolvendo o resultado da votação, deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, por intermédio dos setores de Protocolo Geral do IFMT, com justificativa formal e devidamente assinada, até as 17 (dezessete) horas do dia 09 de outubro de 2009.
Artigo 21 - A comissão eleitoral proclamará oficialmente o resultado do pleito a partir das 10 (dez) horas do dia 13 de outubro de 2009, através dos murais dos campi e através do sítio institucional do IFMT, no endereço www.ifmt.edu.br.
Artigo 23 - A impugnação a qualquer das normas contidas neste regulamento deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral, por intermédio dos setores de Protocolo Geral do IFMT, com justificativa formal e devidamente assinada, a partir da sua publicação prevista para o dia 14 de setembro de 2009, nos murais e no sítio eletrônico do IFMT, até as 17 (dezessete) horas do dia 18 de setembro de 2009.
Maiores informações utilizar o menu fale conosco, ou pelo e-mail webmaster@ifmt.edu.br e o acompanhamento do calendário também poderá ser visualizando em eventos deste sítio institucional.
Os artigos citados abaixo merecem um destaque maior, pois visam quem poderá se candidatar e também tem referência as datas do pleito eleitoral. O documento na íntegra está disponível anexo a nesta notícia quanto no menu de Legislação e o Formulário para se candidatar está disponível no menu documentação deste sítio institucional.
Artigo 2º - Poderão candidatar-se para as respectivas representações todos os Docentes e Técnico-Administrativos do quadro permanente do IFMT, em efetivo exercício e Discentes com matrícula regular ativa.
Parágrafo 1º - Aqueles servidores investidos em cargos de direção neste IFMT estarão excluídos da condição de candidatos aptos ao referido Conselho Superior.
Parágrafo 2º - O servidor que ocupar mais de um cargo no IFMT poderá candidatar-se na condição de integrante da categorial funcional correspondente ao cargo mais antigo.
Parágrafo 3º - O servidor pertencente a qualquer carreira do quadro permanente do IFMT que também tiver matrícula ativa como Discente no IFMT, somente poderá candidatar-se na condição de servidor integrante da categorial funcional correspondente ao cargo ocupado.
Parágrafo 4º - Os Discentes que estejam na condição de reprovados por falta estarão excluídos da condição de candidatos aptos ao referido Conselho Superior.
Parágrafo 5º - O Discente matriculado em mais de um curso no IFMT poderá candidatar-se considerando-se a matrícula mais antiga.
Fonte: http://www.ifmt.edu.br:8180/reitoria/noticia.visualiza.logic?noticia.id=9
Formulário para Candidados ao Conselho Superior - 2009:
http://www.ifmt.edu.br:8180/reitoria/index.documentacao.logic;jsessionid=0C544F69A6E4A3B1F3AE1E705B
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